DIREITO PENAL — HC 943070
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- MULTIRREINCIDÊNCIA E AGRAVANTE DE CRIME COMETIDO CONTRA VÍTIMA MAIOR DE 60 ANOS.
- Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que desproveu recurso de apelação, mantendo a condenação do paciente por roubo qualificado (art.
- 61, II, h, todos do Código Penal), a 10 anos de reclusão, no regime inicial fechado, e 24 dias-multa.
- A defesa alega desproporcionalidade no aumento da pena em 1/2 na segunda fase da dosimetria, fundamentado na multirreincidência do paciente, e requer a redução do patamar de aumento.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA INTERMEDIÁRIA. MULTIRREINCIDÊNCIA E AGRAVANTE DE CRIME COMETIDO CONTRA VÍTIMA MAIOR DE 60 ANOS. DESPROPORCIONALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AUSENTE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que desproveu recurso de apelação, mantendo a condenação do paciente por roubo qualificado (art. 157, caput, § 2º, II, c/c o art. 29, caput, e art. 61, II, h, todos do Código Penal), a 10 anos de reclusão, no regime inicial fechado, e 24 dias-multa. 2. A defesa alega desproporcionalidade no aumento da pena em 1/2 na segunda fase da dosimetria, fundamentado na multirreincidência do paciente, e requer a redução do patamar de aumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o aumento da pena em 1/2, na segunda fase da dosimetria, em razão da multirreincidência e da condição da vítima, configura desproporcionalidade ou ilegalidade flagrante. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade que configure constrangimento ilegal. 5. A multirreincidência do réu (três títulos condenatórios) e o crime cometido contra vítima maior de 60 anos justificam o aumento da pena acima do patamar de 1/6, conforme os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, não havendo ilegalidade flagrante na adoção do patamar de 1/2. 6. Não se verifica violação ao ordenamento jurídico ou constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.