AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 943138
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Não foi juntado aos autos o voto vencedor da apelação, o que inviabiliza a análise das questões por este Superior Tribunal de Justiça - STJ.
- Ora, a ausência de cópia integral da manifestação da Corte a quo impossibilita o exame de eventual constrangimento ilegal, sendo certo que incumbe ao impetrante apresentar prova pré-constituída do direito alegado.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não foi juntado aos autos o voto vencedor da apelação, o que inviabiliza a análise das questões por este Superior Tribunal de Justiça - STJ. Ora, a ausência de cópia integral da manifestação da Corte a quo impossibilita o exame de eventual constrangimento ilegal, sendo certo que incumbe ao impetrante apresentar prova pré-constituída do direito alegado. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.