DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 943231
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUMENTO DA PENA-BASE POR ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA.
- COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DA MENORIDADE E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.
- LEGALIDADE DA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO.
- Agravo regimental interposto por Bruno Alexandre dos Santos contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, no qual se discutia a dosimetria da pena aplicada em condenação por tráfico de drogas.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE POR ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DA MENORIDADE E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. LEGALIDADE DA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Bruno Alexandre dos Santos contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, no qual se discutia a dosimetria da pena aplicada em condenação por tráfico de drogas. O agravante requer o redimensionamento da pena-base ao mínimo legal, a compensação entre a atenuante da menoridade e a agravante da reincidência, além da modificação do regime inicial fechado. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) se a dosimetria da pena, especialmente o aumento da pena-base e a compensação entre atenuante e agravante, foi realizada de acordo com a jurisprudência; (ii) se a fixação do regime inicial fechado configura constrangimento ilegal. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é tempestivo e deve ser conhecido, mas a análise do mérito não revela elementos para alterar a decisão agravada. 4. A dosimetria da pena foi devidamente fundamentada, não havendo bis in idem na consideração dos antecedentes e da reincidência, já que são fatos autônomos utilizados para a majoração em diferentes fases do cálculo da pena. 5. A compensação entre a atenuante da menoridade relativa e a agravante da reincidência foi corretamente aplicada, em conformidade com a jurisprudência do STJ, que reconhece a possibilidade de compensação integral entre tais circunstâncias. 6. A fixação do regime inicial fechado também encontra suporte nos antecedentes criminais e na reincidência, elementos que justificam a adoção de regime mais gravoso, conforme jurisprudência consolidada. 7. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 8. A jurisprudência desta Corte e do STF reforça que a revisão da dosimetria da pena em habeas corpus só é permitida em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não se observa aqui. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.