DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 943490
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em habeas corpus na qual se pleiteia a despronúncia do agravante, alegando que a decisão de pronúncia baseou-se apenas em provas colhidas na fase investigativa e em testemunhos de "ouvir dizer".
- A questão em discussão consiste em saber se a decisão de pronúncia pode ser mantida quando fundamentada em indícios de autoria, incluindo reconhecimento fotográfico, imagens de videomonitoramento e depoimentos testemunhais, além de relatos indiretos.
- A decisão de pronúncia deve ser limitada à indicação da materialidade do fato e dos indícios suficientes de autoria, conforme o art.
- A pronúncia foi fundamentada em provas diversas, incluindo reconhecimento fotográfico, videomonitoramento e depoimentos, não se limitando a testemunhos indiretos.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em habeas corpus na qual se pleiteia a despronúncia do agravante, alegando que a decisão de pronúncia baseou-se apenas em provas colhidas na fase investigativa e em testemunhos de "ouvir dizer". II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão de pronúncia pode ser mantida quando fundamentada em indícios de autoria, incluindo reconhecimento fotográfico, imagens de videomonitoramento e depoimentos testemunhais, além de relatos indiretos. III. Razões de decidir 3. A decisão de pronúncia deve ser limitada à indicação da materialidade do fato e dos indícios suficientes de autoria, conforme o art. 413, § 1º, do CPP. 4. A pronúncia foi fundamentada em provas diversas, incluindo reconhecimento fotográfico, videomonitoramento e depoimentos, não se limitando a testemunhos indiretos. 5. O depoimento policial possui credibilidade devido à fé pública inerente à função estatal, salvo indícios de incriminação injustificada. 6. A revisão da decisão de pronúncia demandaria revolvimento fático-probatório, inviável em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão de pronúncia deve indicar a materialidade do fato e indícios suficientes de autoria. 2. A pronúncia pode ser fundamentada em provas diversas, não se limitando a testemunhos indiretos. 3. O depoimento policial possui credibilidade, salvo indícios de incriminação injustificada." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 413, § 1º; CF/1988, art. 5º, XXXVIII, 'd'; CF/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.674.198/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 12/12/2017; STJ, AgRg no HC 742.876/BA, Rel. Min. Olindo Menezes, DJe 15/8/2022; STJ, AgRg no HC 829.480/CE, Rel. Min. Jesuíno Rissato, DJe 18/4/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.