PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 943638
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA APARENTE DOS PARÂMETROS NECESSÁRIOS.
- Embora praticado crime sem violência ou grave ameaça, a habitual reiteração delitiva é fundamento idôneo para justificar a prisão preventiva.
- No caso, o agravante já foi beneficiado com liberdade provisória por quatro vezes, o que demonstra o evidente risco de reiteração delitiva.
- Por fim, nesta prematura fase processual, não se verifica a presença dos vetores traçados pelos Tribunais Superiores para a aplicação do princípio da insignificância, especialmente porque evidenciado o alto valor da res furtiva - R$ 1.603,00.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PREMATURA FASE PROCESUAL. AUSÊNCIA APARENTE DOS PARÂMETROS NECESSÁRIOS. ELEVADO VALOR DA RES FURTIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Embora praticado crime sem violência ou grave ameaça, a habitual reiteração delitiva é fundamento idôneo para justificar a prisão preventiva. Precedente. 2. No caso, o agravante já foi beneficiado com liberdade provisória por quatro vezes, o que demonstra o evidente risco de reiteração delitiva. 3. Por fim, nesta prematura fase processual, não se verifica a presença dos vetores traçados pelos Tribunais Superiores para a aplicação do princípio da insignificância, especialmente porque evidenciado o alto valor da res furtiva - R$ 1.603,00. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.