DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 943858
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA GRAVAÇÃO AMBIENTAL E DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO.
- ATIPICIDADE DA CONDUTA E DESPROPORCIONALIDADE DA PENA-BASE.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, impetrado em face de acórdão que julgou improcedente revisão criminal em condenação por tráfico de drogas.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA GRAVAÇÃO AMBIENTAL E DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. ATIPICIDADE DA CONDUTA E DESPROPORCIONALIDADE DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, impetrado em face de acórdão que julgou improcedente revisão criminal em condenação por tráfico de drogas. 2. Paciente condenado a 6 anos e 11 meses de reclusão por tráfico de drogas, com alegações de nulidade de gravação ambiental, incompetência do juízo e desproporcionalidade na dosimetria da pena. II. Questão em discussão 3. Há três questões em discussão: (i) a adequação do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal; (ii) a existência de flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, considerando a nulidade da prova e a alegada parcialidade do magistrado; e (iii) a possibilidade de análise de tese não levada à apreciação do Tribunal de origem. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 5. A gravação ambiental realizada por um dos interlocutores não configura ilegalidade, conforme precedentes do STJ, e não houve demonstração de prejuízo concreto. 6. A competência do juízo foi corretamente estabelecida, não havendo irregularidade na prática de atos durante a fase investigativa. 7. A dosimetria da pena foi fundamentada adequadamente, respeitando a discricionariedade do julgador e o princípio da motivação das decisões judiciais. 8. Com relação à tese da atipicidade da conduta, o Tribunal de origem não se manifestou, razão pela qual a impetração também não pode ser conhecida, sob pena de indevida supressão de instância. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.