DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 943997
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ANULAÇÃO DE SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, em que se alegava reformatio in pejus indireta pela anulação da sentença de pronúncia por ausência de fundamentação, com retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para nova decisão.
- A questão em discussão consiste em saber se a anulação da sentença de pronúncia por falta de fundamentação, com determinação de prolação de nova sentença, configura reformatio in pejus indireta.
- A anulação da sentença por falta de fundamentação não configura reformatio in pejus, pois o Tribunal de Justiça atendeu parcialmente à postulação do recorrente, reconhecendo a deficiência de fundamentação.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ANULAÇÃO DE SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, em que se alegava reformatio in pejus indireta pela anulação da sentença de pronúncia por ausência de fundamentação, com retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para nova decisão. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a anulação da sentença de pronúncia por falta de fundamentação, com determinação de prolação de nova sentença, configura reformatio in pejus indireta. III. Razões de decidir3. A anulação da sentença por falta de fundamentação não configura reformatio in pejus, pois o Tribunal de Justiça atendeu parcialmente à postulação do recorrente, reconhecendo a deficiência de fundamentação. 4. A nulidade da sentença impede a emissão de juízo de valor sobre os indícios de autoria, não havendo pronunciamento de mérito a ser combatido. 5. A defesa deve aguardar a prolação de nova sentença para propor o controle sobre a decisão de mérito. IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A anulação de sentença por falta de fundamentação não configura reformatio in pejus. 2. A nulidade da sentença impede a emissão de juízo de valor sobre os indícios de autoria, não havendo pronunciamento de mérito a ser combatido". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 89.284/PE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28.03.2019; STJ, HC 246.681/MT, Rel. Min. Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 21.11.2013.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.