DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 944211
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR INTERNAÇÃO PROVISÓRIA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mas concedeu a ordem de ofício para substituir a prisão preventiva por internação provisória em clínica especializada, em razão de dependência química do paciente.
- O paciente é acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico, sendo dependente químico e civilmente interditado, com histórico de internações em estabelecimentos especializados.
- A decisão monocrática agravada concedeu a ordem de ofício, determinando a internação provisória do paciente em clínica especializada, custeada pela família, até o trânsito em julgado do processo.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE COM DEPENDÊNCIA QUÍMICA GRAVE. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. MEDIDA MAIS ADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mas concedeu a ordem de ofício para substituir a prisão preventiva por internação provisória em clínica especializada, em razão de dependência química do paciente. 2. Fato relevante. O paciente é acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico, sendo dependente químico e civilmente interditado, com histórico de internações em estabelecimentos especializados. 3. As decisões anteriores. A decisão monocrática agravada concedeu a ordem de ofício, determinando a internação provisória do paciente em clínica especializada, custeada pela família, até o trânsito em julgado do processo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a substituição da prisão preventiva por internação provisória em clínica especializada é medida adequada e suficiente para proteger o interesse social e neutralizar a periculosidade do paciente, considerando sua condição de dependente químico. III. Razões de decidir 5. A internação provisória é medida cautelar que atende ao princípio da dignidade da pessoa humana, garantindo tratamento especializado ao dependente químico, em vez de encarceramento comum. 6. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência desta Corte, que admite a substituição da prisão preventiva por internação em clínica especializada quando outras medidas cautelares não são adequadas e suficientes. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.