DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 944223
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu o habeas corpus substitutivo, no qual se impugna a legalidade da prisão temporária decretada contra o agravante.
- A defesa alega que a investigação teve início a partir de denúncia anônima e que a busca e apreensão de celulares na residência de um corréu seriam ilegais, resultando em provas ilícitas.
- A questão em discussão consiste em verificar a legalidade das provas obtidas durante a investigação, em especial a apreensão dos celulares, e se há constrangimento ilegal na decretação da prisão temporária do agravante.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. DENÚNCIA ANÔNIMA. LEGALIDADE DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu o habeas corpus substitutivo, no qual se impugna a legalidade da prisão temporária decretada contra o agravante. A defesa alega que a investigação teve início a partir de denúncia anônima e que a busca e apreensão de celulares na residência de um corréu seriam ilegais, resultando em provas ilícitas. Requer a revogação da prisão temporária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade das provas obtidas durante a investigação, em especial a apreensão dos celulares, e se há constrangimento ilegal na decretação da prisão temporária do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) não admite a utilização do habeas corpus como substituto de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 4. A prisão temporária foi fundamentada pela presença do fumus comissi delicti (indícios de autoria e materialidade) e do periculum libertatis (risco à conveniência da instrução criminal), conforme descrito no acórdão do Tribunal de origem. A apreensão dos celulares ocorreu sem violação de domicílio, já que o corréu foi abordado fora de sua residência, e a quebra de sigilo dos dados foi devidamente autorizada judicialmente. 5. Não há, portanto, qualquer constrangimento ilegal ou flagrante irregularidade que justifique a concessão da ordem pleiteada. A reanálise dos fatos e das provas é inviável por meio de habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.