DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 944644
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- APREENSÃO DE ÍNFIMA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES.
- 11,2G (ONZE VÍRGULA DOIS) GRAMAS DE CRACK E 11,5G (ONZE VÍRGULA CINCO) GRAMAS DE COCAÍNA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante por tráfico de drogas, com prisão em flagrante convertida em preventiva na audiência de custódia.
- O Ministério Público alega que a prisão preventiva não foi decretada de ofício, entendendo que a segregação cautelar é devida dado que o requerimento para segregação cautelar foi requerido pela autoridade policial.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REPRESENTAÇÃO PELA AUTORIDADE POLICIAL. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. APREENSÃO DE ÍNFIMA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. 11,2G (ONZE VÍRGULA DOIS) GRAMAS DE CRACK E 11,5G (ONZE VÍRGULA CINCO) GRAMAS DE COCAÍNA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante por tráfico de drogas, com prisão em flagrante convertida em preventiva na audiência de custódia. 2. O Ministério Público alega que a prisão preventiva não foi decretada de ofício, entendendo que a segregação cautelar é devida dado que o requerimento para segregação cautelar foi requerido pela autoridade policial. 3. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva, justificando a gravidade concreta da conduta e a necessidade de garantir a ordem pública. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a decretação de prisão preventiva representada pela autoridade policial é adequada e proporcional, dada a quantidade ínfima de drogas apreendidas com o recorrente. III. Razões de decidir 5. Foram apreendidas (11,5g de crack e 11,5g de cocaína), ínfima quantidade de entorpecentes a fundamentar medida restritiva e excepcional como a prisão preventiva. 6. A quantidade de droga apreendida é considerada ínfima, o que, aliado à ausência de violência ou grave ameaça, permite a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.