AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 945149
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- SUSPENSÃO CAUTELAR DO BENEFÍCIO ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA.
- Não há ilegalidade na revogação do livramento condicional, conforme o estabelecido no art.
- 86, I, do CP, se o Juiz da VEC suspendeu cautelarmente o benefício antes do término do período de prova, quando ainda não expirado o prazo de sua vigência.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRÁTICA DE NOVO CRIME. SUSPENSÃO CAUTELAR DO BENEFÍCIO ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA. REVOGAÇÃO POSTERIOR. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há ilegalidade na revogação do livramento condicional, conforme o estabelecido no art. 86, I, do CP, se o Juiz da VEC suspendeu cautelarmente o benefício antes do término do período de prova, quando ainda não expirado o prazo de sua vigência. 2. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.