DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 945305
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, sem a devida instrução com instrumento de mandato.
- O recorrente foi intimado para regularizar a representação processual, nos termos dos artigos 76 e 932 do Código de Processo Civil, mas permaneceu inerte.
- A questão em discussão consiste em saber se a ausência de regularização da representação processual impede o conhecimento do agravo regimental.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a legitimidade ampla para impetração de habeas corpus não se estende ao agravo regimental interposto sem procuração nos autos.
Resultado indicado
Tese de julgamento: "O recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos é considerado inexistente, não sendo conhecido".
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FALTA DE PROCURAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, sem a devida instrução com instrumento de mandato. 2. O recorrente foi intimado para regularizar a representação processual, nos termos dos artigos 76 e 932 do Código de Processo Civil, mas permaneceu inerte. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de regularização da representação processual impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a legitimidade ampla para impetração de habeas corpus não se estende ao agravo regimental interposto sem procuração nos autos. 5. Considera-se inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração, conforme a Súmula 115 do STJ. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos é considerado inexistente, não sendo conhecido". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76 e 932; Súmula n. 115/STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 753.305-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 08.11.2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.