DIREITO PENAL — AgRg no HC 945353
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental em habeas corpus contra decisão que não conheceu do writ impetrado, visando ao reconhecimento do princípio da insignificância em crime de furto, com pedido alternativo de reconhecimento da tentativa e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
- A questão em discussão consiste em saber se o princípio da insignificância é aplicável em caso de furto, considerando a reincidência do réu e a restituição do bem à vítima.
- A questão também envolve a possibilidade de reconhecimento da tentativa e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
- A reincidência específica do réu e sua habitualidade delitiva afastam a aplicação do princípio da insignificância, conforme jurisprudência consolidada.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental em habeas corpus contra decisão que não conheceu do writ impetrado, visando ao reconhecimento do princípio da insignificância em crime de furto, com pedido alternativo de reconhecimento da tentativa e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da insignificância é aplicável em caso de furto, considerando a reincidência do réu e a restituição do bem à vítima. 3. A questão também envolve a possibilidade de reconhecimento da tentativa e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. III. Razões de decidir4. A reincidência específica do réu e sua habitualidade delitiva afastam a aplicação do princípio da insignificância, conforme jurisprudência consolidada. 5. A consumação do furto se deu com a inversão da posse do bem, conforme a teoria da amotio, não cabendo o reconhecimento da tentativa. 6. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não é socialmente recomendável, dada a reincidência e o histórico de crimes patrimoniais do réu. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A reincidência específica e a habitualidade delitiva afastam a aplicação do princípio da insignificância. 2. A consumação do furto ocorre com a inversão da posse do bem, não cabendo o reconhecimento da tentativa. 3. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não é recomendável em casos de reincidência e histórico de crimes patrimoniais." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 14, parágrafo único; art. 44, § 3º; art. 155, caput. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 84.412-0/SP, Rel. Min. Celso de Mello, DJU 19.11.2004; STJ, AgRg no RHC 175.416/BA, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 15.08.2023; STJ, AgRg no HC 788.738/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 22.05.2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.