DIREITO PENAL — AgRg no HC 945375
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus.
- O agravante busca o reconhecimento da minorante do §4º do art.
- 11.343/2006 e o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para oferecimento de acordo de não persecução penal.
- Os fatos ocorreram em 2014, com trânsito em julgado em 2020.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO DE PENA. PRECLUSÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus. O agravante busca o reconhecimento da minorante do §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 e o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para oferecimento de acordo de não persecução penal. Os fatos ocorreram em 2014, com trânsito em julgado em 2020. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reconhecimento da minorante e a remessa dos autos ao Ministério Público após o trânsito em julgado em sede mandamental, considerando a preclusão. III. Razões de decidir3. O decurso do tempo entre os fatos e a impetração atual impede a análise do pedido devido à preclusão, conforme jurisprudência pacífica. 4. O pleito possui características revisionais, o que se reconhece em respeito ao princípio da segurança jurídica. IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O decurso do tempo impede o manejo de habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, §4º. Jurisprudência relevante citada: AgRg no HC n. 711.283/RJ, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/2/2022; AgRg no HC 447.420/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 11/10/2018.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.