AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 945440
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Diversa é a solução jurídica no âmbito de proteção da norma quanto à guarda da intimidade e a relativa à interceptação telefônica sem autorização judicial anterior.
- Uma vez reduzida expectativa de privacidade inerente à condição do telefone, não há de se concluir pela ilicitude no acesso aos dados.
- A título de mais esclarecimento, o direito comparado informa que, para o reconhecimento da violação de legítima expectativa de privacidade, a ação governamental deve infringir a privacidade de um indivíduo que, efetivamente, efetuou esforços razoáveis para protegê-la, pois a sociedade em geral assim a reconheceria.
- O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão agravada pelos próprios fundamentos.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE. ILICITUDE DA PROVA. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA JÁ ANALISADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Diversa é a solução jurídica no âmbito de proteção da norma quanto à guarda da intimidade e a relativa à interceptação telefônica sem autorização judicial anterior. Uma vez reduzida expectativa de privacidade inerente à condição do telefone, não há de se concluir pela ilicitude no acesso aos dados. A título de mais esclarecimento, o direito comparado informa que, para o reconhecimento da violação de legítima expectativa de privacidade, a ação governamental deve infringir a privacidade de um indivíduo que, efetivamente, efetuou esforços razoáveis para protegê-la, pois a sociedade em geral assim a reconheceria. 2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão agravada pelos próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.