DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 945472
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
- TORPEZA E MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA.
- AGRAVANTE QUE DESFERIU FOLPES DE FACA CONTRA A VÍTIMA E PRATICADO EM RAZÃO DE CIÚMES E SUSPEITA DE INFIDELIDADE.
- ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO QUE AUTORIZOU A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. TORPEZA E MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. AGRAVANTE QUE DESFERIU FOLPES DE FACA CONTRA A VÍTIMA E PRATICADO EM RAZÃO DE CIÚMES E SUSPEITA DE INFIDELIDADE. ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO QUE AUTORIZOU A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES A JUSTIFICAR A MEDIDA, POIS NECESSÁRIA A BUSCA DE SUBSÍDIOS E ESCLARECIMENTOS DOS FATOS E SUA MOTIVAÇÃO. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado contra acórdão que denegou ordem em caso de homicídio duplamente qualificado tentado. 2. O paciente foi preso em flagrante, com posterior conversão em prisão preventiva, e denunciado por tentativa de homicídio qualificado. A defesa alega nulidade na decisão que autorizou busca e apreensão na residência do paciente, por ausência de fundamentação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há nulidade na decisão que autorizou busca e apreensão por falta de fundamentação. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firma entendimento de que o habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, exceto em casos de flagrante ilegalidade, conforme orientações do Supremo Tribunal Federal. 5. O mandado de busca e apreensão questionado apresenta fundamentação idônea, com elementos suficientes que justificam a medida excepcional, atendendo aos requisitos legais e jurisprudenciais para tal autorização, especialmente verificando-se a necessidade de se colher subsidios ao esclarecimento dos fatos em razão da alegada motivação do crime (ciúmes e suspeita de infidelidade). 6. Analisar o mérito das alegações quanto à suficiência probatória para autorizar a busca domiciliar demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. 7. Inexiste flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, uma vez que a decisão impugnada encontra-se amparada em jurisprudência pacífica desta Corte, além de estar em conformidade com os parâmetros legais aplicáveis ao caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.