DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AgRg no HC 945958
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o habeas corpus devido à superveniência de sentença condenatória pelo Tribunal do Júri por homicídio simples.
- 570 do Código de Processo Penal e sustenta que a nulidade por falta de citação pode ser alegada em qualquer fase do processo, inclusive após o trânsito em julgado, por meio de revisão criminal.
- A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de sentença condenatória pelo Tribunal do Júri prejudica a análise do habeas corpus que alegava nulidade processual.
- A superveniência de sentença condenatória altera a realidade fático-processual apresentada na petição inicial do habeas corpus, tornando-o prejudicado.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o habeas corpus devido à superveniência de sentença condenatória pelo Tribunal do Júri por homicídio simples. 2. A defesa alega a inaplicabilidade do art. 570 do Código de Processo Penal e sustenta que a nulidade por falta de citação pode ser alegada em qualquer fase do processo, inclusive após o trânsito em julgado, por meio de revisão criminal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de sentença condenatória pelo Tribunal do Júri prejudica a análise do habeas corpus que alegava nulidade processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A superveniência de sentença condenatória altera a realidade fático-processual apresentada na petição inicial do habeas corpus, tornando-o prejudicado. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a superveniência de sentença condenatória prejudica a análise de nulidades alegadas em habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A superveniência de sentença condenatória pelo Tribunal do Júri prejudica a análise de habeas corpus que alegava nulidade na decisão de pronúncia. 2. A alteração da realidade fático-processual pela sentença condenatória torna o habeas corpus prejudicado.". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 570. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 186.494/ES, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 26.02.2024; STJ, AgRg no HC 823.241/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19.06.2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.