AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 946103
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Com base nas provas dos autos, o Tribunal de origem concluiu que os fatos ocorreram entre o final do ano de 2009 e o início de 2010, durante a vigência da Lei n.
- 12.015/2009, publicada em 10/8/2009, que introduziu o art.
- Dessa forma, enquadrou a violência sexual contra a criança como estupro de vulnerável.
- Alterar a referida conclusão, para revisar a data dos fatos, demandaria aprofundamento no conjunto de fatos e provas dos autos, o que não se admite em habeas corpus.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO. ENQUADRAMENTO TÍPICO. REVISÃO DA DATA DOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Com base nas provas dos autos, o Tribunal de origem concluiu que os fatos ocorreram entre o final do ano de 2009 e o início de 2010, durante a vigência da Lei n. 12.015/2009, publicada em 10/8/2009, que introduziu o art. 217-A no Código Penal. Dessa forma, enquadrou a violência sexual contra a criança como estupro de vulnerável. 2. Alterar a referida conclusão, para revisar a data dos fatos, demandaria aprofundamento no conjunto de fatos e provas dos autos, o que não se admite em habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.