DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 946478
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- GRAVIDADE DA CONDUTA DELITIVA E REITERADA CONDUTA DELITIVA DOS AGENTES.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva dos agravantes, acusados de transportar 216 kg de maconha e 87,6 kg de skank, com envolvimento de adolescente.
- A questão em discussão consiste na suficiência dos indícios de autoria e na necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
- A decisão impugnada aponta indícios suficientes de autoria, incluindo reconhecimento fotográfico e apreensão de veículo utilizado na fuga.
Resultado indicado
Recurso improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA. SUFICIENTES. GRAVIDADE DA CONDUTA DELITIVA E REITERADA CONDUTA DELITIVA DOS AGENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva dos agravantes, acusados de transportar 216 kg de maconha e 87,6 kg de skank, com envolvimento de adolescente. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na suficiência dos indícios de autoria e na necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública. III. Razões de decidir4. A decisão impugnada aponta indícios suficientes de autoria, incluindo reconhecimento fotográfico e apreensão de veículo utilizado na fuga. 5. A gravidade concreta da conduta e a quantidade de entorpecentes justificam a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 6. A reiterada atividade delitiva dos agentes - ambos portadores de maus antecedentes - reforçam a necessidade do acautelamento social. 7. A eventual ilegalidade no acesso a dados de celular do corréu não anula a prisão preventiva, que se baseia em outros elementos independentes quanto aos indícios suficientes de participação dos agravantes na empreitada criminosa. IV. Dispositivo e tese7. Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. A quantidade e diversidade de entorpecentes podem fundamentar a prisão preventiva. 2. A persistência na prática criminosa justifica a prisão preventiva para garantir a ordem pública. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.Jurisprudência relevante citada: RHC 118.027/AL, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 08/10/2019.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.