DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 946490
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de participar de associação criminosa dedicada ao tráfico de drogas.
- A defesa alega falta de motivação concreta para a prisão cautelar e propõe a aplicação de medidas cautelares diversas.
- A questão em discussão consiste em verificar a suficiência da fundamentação da prisão preventiva do agravante.
- Avaliação da possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERADA CONDUTA DELITIVA DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de participar de associação criminosa dedicada ao tráfico de drogas. A defesa alega falta de motivação concreta para a prisão cautelar e propõe a aplicação de medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a suficiência da fundamentação da prisão preventiva do agravante. 3. Avaliação da possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir4. A participação do agravante em grupo criminoso voltado à prática do tráfico de drogas justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 5. A reincidência do agravante e a existência de outro processo em curso pelos crimes de tráfico de drogas reforçam a necessidade da custódia cautelar. 6. Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para acautelar a ordem pública, dada a periculosidade do agravante. IV. Dispositivo e tese7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A gravidade concreta e a reincidência específica do agente justificam a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2. Medidas cautelares diversas são insuficientes diante da periculosidade do agente. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 118.027/AL, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 08/10/2019; STJ, HC 511.692/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/09/2019; STJ, RHC 91.896/BA, Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 15/03/2018.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.