DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 946894
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- OUTRAS PROVAS APTAS A SUBSIDIAR A CONDENAÇÃO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou a ordem de habeas corpus, na qual o impetrante busca a absolvição do paciente, alegando nulidade das provas que embasaram a condenação, obtidas por meio de busca pessoal realizada pela guarda municipal.
- O impetrante sustenta a nulidade processual decorrente do reconhecimento pessoal do paciente e, subsidiariamente, pleiteia a fixação do regime inicial semiaberto.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão em flagrante realizada por guardas municipais e o reconhecimento fotográfico do paciente são válidos para embasar a condenação.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR GUARDAS MUNICIPAIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA HIPÓTESE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. OUTRAS PROVAS APTAS A SUBSIDIAR A CONDENAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou a ordem de habeas corpus, na qual o impetrante busca a absolvição do paciente, alegando nulidade das provas que embasaram a condenação, obtidas por meio de busca pessoal realizada pela guarda municipal. 2. O impetrante sustenta a nulidade processual decorrente do reconhecimento pessoal do paciente e, subsidiariamente, pleiteia a fixação do regime inicial semiaberto. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão em flagrante realizada por guardas municipais e o reconhecimento fotográfico do paciente são válidos para embasar a condenação. III. Razões de decidir 4. A atuação dos guardas municipais em situação de flagrante delito está respaldada pelo art. 301 do Código de Processo Penal, não havendo ilegalidade na prisão efetuada. 5. O reconhecimento fotográfico realizado na fase de investigação criminal atendeu às formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal e foi corroborado por outras provas colhidas em juízo. 6. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, não havendo motivos para juízo de retratação. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A atuação dos guardas municipais em situação de flagrante delito é válida e respaldada pelo art. 301 do Código de Processo Penal. 2. O reconhecimento fotográfico deve observar as formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal e ser corroborado por outras provas colhidas em juízo para embasar a condenação". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 226 e 301; RISTJ, art. 34, XX. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 783.214/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25/4/2023; STJ, HC 471.229/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 1º/3/2019.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.