DIREITO PENAL — AgRg no HC 947501
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob alegação de ausência de constrangimento ilegal.
- O agravante contesta a decisão que afastou a aplicação do tráfico privilegiado e a fixação do regime fechado para cumprimento da pena.
- A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de droga apreendida e outros elementos concretos justificam o afastamento do tráfico privilegiado.
- Outra questão em discussão é a adequação do regime prisional fechado, considerando a pena aplicada e as circunstâncias judiciais.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob alegação de ausência de constrangimento ilegal. 2. O agravante contesta a decisão que afastou a aplicação do tráfico privilegiado e a fixação do regime fechado para cumprimento da pena. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de droga apreendida e outros elementos concretos justificam o afastamento do tráfico privilegiado. 4. Outra questão em discussão é a adequação do regime prisional fechado, considerando a pena aplicada e as circunstâncias judiciais. III. Razões de decidir 5. A habitualidade do agente no comércio ilícito de entorpecentes foi evidenciada por elementos concretos, justificando o afastamento do tráfico privilegiado. 6. A modificação do acórdão impugnado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inadmissível em habeas corpus. 7. O regime fechado é adequado devido ao quantum da pena e à presença de circunstância judicial negativa. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A habitualidade no comércio ilícito de entorpecentes justifica o afastamento do tráfico privilegiado. 2. A revisão de acórdão que demanda revolvimento de fatos é inadmissível em habeas corpus. 3. O regime fechado é adequado quando a pena e as circunstâncias judiciais assim o determinam."Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 808.995/MG, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe de 26.6.2024; STJ, AgRg no HC n. 900.210/SP, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe de 19.6.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.