DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 947951
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de homicídio qualificado tentado contra policial militar.
- A defesa alega excesso de prazo na prisão preventiva, que já perdura por mais de 2 anos e 6 meses, sem conclusão da instrução processual, e requer o relaxamento da prisão ou celeridade no julgamento.
- A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do agravante, em razão do alegado excesso de prazo, é ilegal, considerando a complexidade do caso e a demora na obtenção de informações da Polícia Militar.
- A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade do delito e na periculosidade do acusado, justificada pela necessidade de garantir a ordem pública.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de homicídio qualificado tentado contra policial militar. 2. A defesa alega excesso de prazo na prisão preventiva, que já perdura por mais de 2 anos e 6 meses, sem conclusão da instrução processual, e requer o relaxamento da prisão ou celeridade no julgamento. 3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do agravante, em razão do alegado excesso de prazo, é ilegal, considerando a complexidade do caso e a demora na obtenção de informações da Polícia Militar. 4. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade do delito e na periculosidade do acusado, justificada pela necessidade de garantir a ordem pública. 5. A demora no processo foi atribuída à complexidade do caso e à necessidade de obtenção de informações da Polícia Militar, não havendo desídia do Judiciário. 6. A instrução processual já foi concluída, aplicando-se o enunciado 52 da Súmula do STJ, que afasta a alegação de constrangimento por excesso de prazo. 7. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.