AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 948078
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO.
- A questão relativa à substituição da prisão preventiva por domiciliar não havia sido analisada pelas instâncias ordinárias, situação que obstou a apreciação inaugural da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de incursão em vedada supressão de instância.
- Não obstante, conquanto não preenchidos os pressupostos processuais necessários ao exame da pretensão defensiva nos autos do presente writ, a controvérsia foi posteriormente analisada no conexo HC n.
- 962.099/SC, de minha relatoria, tendo a prisão domiciliar sido indeferida, porquanto apreendidas armas e munições na residência em que a paciente coabitava com a sua filha - 1 pistola calibre .380, 30 munições do mesmo calibre, 1 espingarda calibre .12 e 5 munições do mesmo calibre, além de 1 simulacro de arma em um coldre -, o que evidencia risco à segurança da criança, além de expô-la à ambiência delitiva.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A questão relativa à substituição da prisão preventiva por domiciliar não havia sido analisada pelas instâncias ordinárias, situação que obstou a apreciação inaugural da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de incursão em vedada supressão de instância. 2. Não obstante, conquanto não preenchidos os pressupostos processuais necessários ao exame da pretensão defensiva nos autos do presente writ, a controvérsia foi posteriormente analisada no conexo HC n. 962.099/SC, de minha relatoria, tendo a prisão domiciliar sido indeferida, porquanto apreendidas armas e munições na residência em que a paciente coabitava com a sua filha - 1 pistola calibre .380, 30 munições do mesmo calibre, 1 espingarda calibre .12 e 5 munições do mesmo calibre, além de 1 simulacro de arma em um coldre -, o que evidencia risco à segurança da criança, além de expô-la à ambiência delitiva. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.