AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO — AgRg no HC 948087
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
- CRIME QUE NÃO FOI PRATICADO COM VIOLÊNCIA E NEM GRAVE AMEAÇA.
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria.
Resultado indicado
AGRAVO DESPROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. PACIENTE MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS. HC COLETIVO N. 143.641/SP DO STF. CRIME QUE NÃO FOI PRATICADO COM VIOLÊNCIA E NEM GRAVE AMEAÇA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. No particular, a agravada trouxe aos autos as certidões de nascimento de 05 filhos, sendo três deles, menores de 12 anos (04 anos, 08 anos e 06 anos). Enquanto os outros são adolescentes de 13 anos e 16 anos. - Além disso, o crime não foi praticado com violência ou grave ameaça, nem contra descendentes. Assim, o fato criminoso que resultou na sua prisão preventiva, apreensão de expressiva quantidade/variedade de drogas - 50 kg de maconha, mais 7 pinos de cocaína, que estavam sendo transportados em um ônibus interestadual - não obsta o deferimento do benefício, permitindo o retorno da paciente ao convívio com seus filhos menores. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.