DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 948165
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- APROXIMADAMENTE 54,08G (CINQUENTA E QUATRO) GRAMAS DE MACONHA E 30 (TRINTA) COMPROMIDOS DE ECSTASY (DROGA SINTÉTICA).
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de paciente acusada de tráfico de drogas, visando à revogação da prisão preventiva.
- A decisão agravada manteve a prisão preventiva com base na materialidade do crime, indícios suficientes de autoria e garantia da ordem pública, considerando a reiteração criminosa e a quantidade de entorpecentes apreendidos.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva da paciente é necessária para garantir a ordem pública, diante da gravidade dos fatos e do risco de reiteração criminosa.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. APROXIMADAMENTE 54,08G (CINQUENTA E QUATRO) GRAMAS DE MACONHA E 30 (TRINTA) COMPROMIDOS DE ECSTASY (DROGA SINTÉTICA). PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de paciente acusada de tráfico de drogas, visando à revogação da prisão preventiva. 2. A decisão agravada manteve a prisão preventiva com base na materialidade do crime, indícios suficientes de autoria e garantia da ordem pública, considerando a reiteração criminosa e a quantidade de entorpecentes apreendidos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva da paciente é necessária para garantir a ordem pública, diante da gravidade dos fatos e do risco de reiteração criminosa. 4. Outra questão é se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, em casos onde não há flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ e do STF não admite o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, exceto em casos de flagrante ilegalidade. 6. A prisão preventiva está justificada pela quantidade de droga apreendida, reiteração criminosa e necessidade de garantir a ordem pública, não sendo suficientes medidas cautelares alternativas. 7. A análise de ofício não identificou flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de habeas corpus. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.