DIREITO PENAL — AgRg no HC 948166
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (1,068KG DE PASTA-BASE, 780G DE COCAÍNA E 236G DE CRACK).
- PRÉVIO CONTATO COM OS INTEGRANTES DO ESQUEMA CRIMINOSO.
- NÃO EVIDENCIADO O TRANSPORTE ESPORÁDICO OU OCASIONAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em razão da ausência de flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (1,068KG DE PASTA-BASE, 780G DE COCAÍNA E 236G DE CRACK). CONTEXTO DA AÇÃO CRIMINOSA. PRÉVIO CONTATO COM OS INTEGRANTES DO ESQUEMA CRIMINOSO. CADEIA LOGÍSTICA BEM DEFINIDA. NÃO EVIDENCIADO O TRANSPORTE ESPORÁDICO OU OCASIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em razão da ausência de flagrante ilegalidade. 2. O agravante foi condenado por tráfico de drogas, com a negativa de aplicação do tráfico privilegiado, fundamentada na quantidade e natureza das drogas apreendidas e no envolvimento em atividade criminosa organizada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, na ausência de flagrante ilegalidade. 4. A questão também envolve a análise da aplicação do tráfico privilegiado, considerando a quantidade de drogas e o envolvimento do agravante em atividade criminosa organizada. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 6. A negativa de aplicação do tráfico privilegiado foi devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias, com base na quantidade e natureza das drogas e no envolvimento do agravante em atividade criminosa organizada. 7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de habeas corpus, impedindo a atuação excepcional desta Corte. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.