DIREITO PENAL — AgRg no HC 948183
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus, mantendo a condenação por tráfico de drogas e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
- A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação da fração máxima de diminuição de pena para tráfico privilegiado, alegada violação ao princípio da correlação no crime de adulteração de sinal identificador de veículo, e a absolvição pelo crime de receptação sem necessidade de reexame de provas.
- O habeas corpus não é a via adequada para reexame aprofundado de fatos e provas, sendo inviável para desconstituir decisão das instâncias de origem.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus, mantendo a condenação por tráfico de drogas e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação da fração máxima de diminuição de pena para tráfico privilegiado, alegada violação ao princípio da correlação no crime de adulteração de sinal identificador de veículo, e a absolvição pelo crime de receptação sem necessidade de reexame de provas. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é a via adequada para reexame aprofundado de fatos e provas, sendo inviável para desconstituir decisão das instâncias de origem. 4. As instâncias ordinárias constataram provas suficientes para a condenação, sendo necessário revolvimento fático-probatório para acolher a tese defensiva, o que é incompatível com o habeas corpus. 5. A troca de placas configura adulteração de sinal identificador, conforme art. 311 do Código Penal. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não admite dilação probatória para reexame de fatos e provas. 2. A adulteração de sinal identificador de veículo é típica, independentemente da vigência de nova legislação". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21, XIII; RISTJ, art. 210; CP, art. 311.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 198.668/MG, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 1/7/2024; STJ, AgRg nos EDcl no REsp n. 1.908.093/PR, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 11/4/2023; STJ, AgRg no HC n. 739.277/SC, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 11/3/2024.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00033 PAR:00004"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.