DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 948271
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (446,20KG DE COCAÍNA).
- USO DE CAMINHÃO PREPARADO PREVIAMENTE COM COMPARTIMENTO OCULTO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a prisão preventiva do paciente por tráfico de drogas.
- O paciente foi preso em flagrante transportando grande quantidade de drogas, com indícios de dedicação à atividade criminosa, o que justificou a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (446,20KG DE COCAÍNA). PERICULOSIDADE DO AGENTE. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INDÍCIOS DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. ENVOLVIMENTO DE TERCEIROS NA AÇÃO DELITIVA. USO DE CAMINHÃO PREPARADO PREVIAMENTE COM COMPARTIMENTO OCULTO. REGIME MAIS GRAVOSO JUSTIFICADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a prisão preventiva do paciente por tráfico de drogas. 2. O paciente foi preso em flagrante transportando grande quantidade de drogas, com indícios de dedicação à atividade criminosa, o que justificou a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do paciente. 4. Outra questão é a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, considerando a quantidade de droga apreendida e a alegação de que o paciente seria apenas "mula" do tráfico, além da possibilidade de alteração do regime inicial carcerário. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 6. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela quantidade de droga apreendida, a contumácia delitiva e a fuga do distrito da culpa, indicando a periculosidade do paciente e a necessidade de garantir a ordem pública. 7. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado foi corretamente afastada, pois há indícios de que o paciente se dedicava a atividades criminosas, conforme demonstrado pela quantidade de droga e o modus operandi. 8. A fixação de regime inicial mais gravoso para cumprimento da pena é possível diante de fundamentação concreta e das circunstâncias do caso, não havendo flagrante ilegalidade. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.