DIREITO PENAL — AgRg no HC 948511
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ESTUPRO DE VULNERÁVEL, REGIME PRISIONAL FECHADO.
- IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente pedido de habeas corpus.
- O agravante alega sofrer constrangimento ilegal por estar em regime prisional mais gravoso do que o adequado, defendendo que não houve circunstâncias judiciais desfavoráveis que justificassem tal regime e que o Tribunal de origem teria complementado indevidamente a fundamentação da sentença condenatória.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL, REGIME PRISIONAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. DELITO COMETIDO PELO TIO CONTRA SOBRINHO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente pedido de habeas corpus. O agravante alega sofrer constrangimento ilegal por estar em regime prisional mais gravoso do que o adequado, defendendo que não houve circunstâncias judiciais desfavoráveis que justificassem tal regime e que o Tribunal de origem teria complementado indevidamente a fundamentação da sentença condenatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se o Tribunal de origem poderia complementar a fundamentação da sentença sem incorrer em reformatio in pejus, e definir se o regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso foi fixado mediante fundamento válido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há ilegalidade na complementação dos fundamentos pelo Tribunal de origem, pois o efeito devolutivo da apelação permite a revisão dos critérios de dosimetria e regime prisional, desde que não haja agravamento da situação do réu. 4. A gravidade concreta do delito, cometido pelo tio contra seu sobrinho em ambiente familiar, constitui fundamento suficiente para a fixação de regime mais severo. 5. A revisão da conclusão alcançada na origem demandaria a reanálise do acervo fático-probatório, o que não é admitido em habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.