PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 948676
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Destaca-se que a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos ou até mesmo outras ações penais em curso é apta a embasar idoneamente a prisão preventiva do agente, como forma de assegurar a ordem pública.
- No caso, embora aprendida quantidade pequena de droga - 76,4 g de maconha -, a decretação da prisão preventiva foi embasada em fundamentos idôneos, dentre eles o risco de reiteração delitiva, uma vez que o agravante já teria sido preso em flagrante pelo delito previsto no art.
- 10.826/2003, além de responder por crime praticado com o emprego de violência e/ou grave ameaça - art.
- Inviável, na via estreita do habeas corpus, o exame da tese de que não seria o agravante integrante de organização criminosa, tendo em vista a necessidade de incursão fático-probatória.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Destaca-se que a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos ou até mesmo outras ações penais em curso é apta a embasar idoneamente a prisão preventiva do agente, como forma de assegurar a ordem pública. Precedente. 2. No caso, embora aprendida quantidade pequena de droga - 76,4 g de maconha -, a decretação da prisão preventiva foi embasada em fundamentos idôneos, dentre eles o risco de reiteração delitiva, uma vez que o agravante já teria sido preso em flagrante pelo delito previsto no art. 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/2003, além de responder por crime praticado com o emprego de violência e/ou grave ameaça - art. 157, § 2º, II, do Código Penal. 3. Inviável, na via estreita do habeas corpus, o exame da tese de que não seria o agravante integrante de organização criminosa, tendo em vista a necessidade de incursão fático-probatória. 4. No mais, presentes fundamentos concretos para justificar a custódia, não se revela viável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Precedente. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00312"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.