DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 949032
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o habeas corpus, em razão de sentença absolutória que extinguiu a punibilidade dos denunciados e expediu alvará de soltura.
- A decisão agravada considerou a ausência de interesse de agir, uma vez que, apesar do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, os efeitos da sentença absolutória permanecem válidos.
- A questão em discussão consiste em saber se a existência de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público contra sentença absolutória configura constrangimento ilegal que justifique a concessão de habeas corpus.
- A sentença absolutória que extinguiu a punibilidade dos agravantes mantém seus efeitos, não havendo constrangimento ilegal a ser sanado nesta via.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o habeas corpus, em razão de sentença absolutória que extinguiu a punibilidade dos denunciados e expediu alvará de soltura. 2. A decisão agravada considerou a ausência de interesse de agir, uma vez que, apesar do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, os efeitos da sentença absolutória permanecem válidos. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a existência de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público contra sentença absolutória configura constrangimento ilegal que justifique a concessão de habeas corpus. III. Razões de decidir4. A sentença absolutória que extinguiu a punibilidade dos agravantes mantém seus efeitos, não havendo constrangimento ilegal a ser sanado nesta via. 5. A possibilidade de reforma da sentença absolutória em recurso de apelação não configura ameaça real e iminente à liberdade de locomoção dos agravantes. 6. O agravo regimental não demonstrou o desacerto da decisão agravada, que se mantém pelos seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A sentença absolutória que extingue a punibilidade mantém seus efeitos, não configurando constrangimento ilegal a possibilidade de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 829.887/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 06.02.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.