PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no HC 949248
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 240 do Código de Processo Penal, depende da presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
- Neste caso, os policiais militares receberam informações sobre um local utilizado para armazenar armas e drogas.
- Os policiais monitoraram o local e observaram a movimentação suspeita.
- Foi feita a abordagem e houve tentativa de fuga.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A busca pessoal, regida pelo art. 240 do Código de Processo Penal, depende da presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. 2. Neste caso, os policiais militares receberam informações sobre um local utilizado para armazenar armas e drogas. Os policiais monitoraram o local e observaram a movimentação suspeita. Foi feita a abordagem e houve tentativa de fuga. Durante as buscas, foram encontradas doze barras de maconha, uma espingarda e uma pistola. 3. O contexto fático antecedente ofereceu aos agentes policiais indícios suficientes da ocorrência de crime permanente. Dessa maneira, não há como acolher o pleito defensivo, inexistindo constrangimento ilegal a ser sanado pela via do habeas corpus. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.