DIREITO PENAL — HC 949482
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Caso em exame 1. condenado à pena de 5 anos de reclusão por tráfico de drogas (art.
- 33, caput, da Lei 11.343/06), com regime inicial semiaberto e pagamento de 500 dias-multa, sendo absolvido da acusação de associação para o tráfico (art.
- A defesa busca a aplicação da causa de diminuição de pena relativa ao tráfico privilegiado, conforme o art.
- 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, além da fixação de regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA. VÍNCULO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. condenado à pena de 5 anos de reclusão por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06), com regime inicial semiaberto e pagamento de 500 dias-multa, sendo absolvido da acusação de associação para o tráfico (art. 35, da Lei 11.343/06). A defesa busca a aplicação da causa de diminuição de pena relativa ao tráfico privilegiado, conforme o art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, além da fixação de regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. O tribunal de origem manteve a condenação e afastou a aplicação do redutor, entendendo que o acusado se dedica a atividades criminosas, evidenciado por sua atuação em local conhecido como ponto de tráfico e pela posse de entorpecentes associados a facção criminosa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acusado preenche os requisitos para a aplicação do redutor do tráfico privilegiado, considerando a alegação de constrangimento ilegal pela defesa. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso ou revisão criminal, salvo quando há flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, conforme entendimento consolidado do STJ e STF. 4. A concessão da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado depende do cumprimento cumulativo dos requisitos: primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração a organização criminosa. 5. O tribunal de origem fundamentou adequadamente a não aplicação do redutor, com base na dedicação do acusado a atividades criminosas, evidenciada pelas circunstâncias do delito. No caso concreto, a expressiva quantidade de drogas apreendidas - 238g (duzentos e trinta e oito gramas) de maconha, dividido em 116 (cento e dezesseis) pequenos tabletes, ostentando as inscrições "CPX BARREIRO BOLDO CV"; e 30,4g (trinta gramas e quatro decigramas) de cocaína, acondicionada em 75 (setenta e cinco) microtubos, ostentando as inscrições "CPX BARREIRO CV", na ocasião em que o paciente foi flagrado em local conhecido por tráfico em região vinculada à atuação de organização criminosa - Comando Vermelho -, mostra-se idôneo, conforme consignado pela instâncias de origem, para indicar a dedicação do paciente às atividades criminosas, afastando-se a possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena. 6. Para análise do pleito de aplicação da minorante a fim de modificar a conclusão da origem, seria necessária profunda análise do acervo fático-probatório, o que não é possível em habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 7. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.