DIREITO PENAL — AgRg no HC 949498
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu da impetração de habeas corpus, em que se pleiteava o afastamento da continuidade delitiva e da causa especial de aumento de pena, além do abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para questionar a continuidade delitiva e a causa especial de aumento de pena, bem como o regime inicial de cumprimento de pena.
- A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
- A análise de continuidade delitiva requer revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na via do habeas corpus.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. REGIME PRISIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu da impetração de habeas corpus, em que se pleiteava o afastamento da continuidade delitiva e da causa especial de aumento de pena, além do abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para questionar a continuidade delitiva e a causa especial de aumento de pena, bem como o regime inicial de cumprimento de pena. III. Razões de decidir3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A análise de continuidade delitiva requer revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na via do habeas corpus. 5. Mantida a pena em patamar superior a 8 anos de reclusão, descabe falar em aplicação de regime prisional menos severo, nos termos do art. 33 do CP. IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A análise de continuidade delitiva não pode ser feita em habeas corpus por envolver matéria fático-probatória. 3. A manutenção da pena em patamar superior a 8 anos impede a aplicação de regime prisional menos severo." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 33.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 839.965/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 04.11.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.