DIREITO PENAL — AgRg no HC 949545
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se buscava a causa de diminuição do tráfico privilegiado.
- A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de aplicação do redutor do tráfico privilegiado.
- O redutor do tráfico privilegiado não foi aplicado, não apenas em razão da quantidade de droga apreendida com o paciente, mas em razão da habitualidade delitiva em crimes da mesma natureza.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. HABITUALIDADE DELITIVA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se buscava a causa de diminuição do tráfico privilegiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de aplicação do redutor do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir 3. O redutor do tráfico privilegiado não foi aplicado, não apenas em razão da quantidade de droga apreendida com o paciente, mas em razão da habitualidade delitiva em crimes da mesma natureza. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.