AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 949870
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a reiteração em delitos contra o patrimônio afasta a aplicação do princípio da insignificância.
- No caso dos autos, o paciente tem duas condenações definitivas e processos em andamento pela prática de crimes patrimoniais, situação que denota sua habitualidade na prática delitiva.
- 567 do STJ, o sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO EM DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. CRIME IMPOSSÍVEL. EXISTÊNCIA DE SISTEMA DE VIGILÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ENUNCIADO SUMULAR N. 567 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a reiteração em delitos contra o patrimônio afasta a aplicação do princípio da insignificância. 2. No caso dos autos, o paciente tem duas condenações definitivas e processos em andamento pela prática de crimes patrimoniais, situação que denota sua habitualidade na prática delitiva. 3. Nos termos do enunciado sumular n. 567 do STJ, o sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.