DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 950219
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a validade das provas obtidas em busca pessoal realizada com base em fundada suspeita.
- A discussão consiste em saber se a fuga do agravante ao avistar a guarnição policial em local conhecido pelo tráfico de drogas configura fundada suspeita para legitimar a busca pessoal e a validade das provas obtidas.
- A fuga do agravante ao avistar a guarnição policial em local conhecido pela intensa prática da mercancia ilícita constitui fundada suspeita, legitimando a busca pessoal e a validade das provas obtidas, conforme a orientação do Superior Tribunal de Justiça.
- A tentativa de fuga em local conhecido pelo tráfico de drogas configura fundada suspeita para legitimar a busca pessoal.
Resultado indicado
A tentativa de fuga em local conhecido pelo tráfico de drogas configura fundada suspeita para legitimar a busca pessoal.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a validade das provas obtidas em busca pessoal realizada com base em fundada suspeita. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a fuga do agravante ao avistar a guarnição policial em local conhecido pelo tráfico de drogas configura fundada suspeita para legitimar a busca pessoal e a validade das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. A fuga do agravante ao avistar a guarnição policial em local conhecido pela intensa prática da mercancia ilícita constitui fundada suspeita, legitimando a busca pessoal e a validade das provas obtidas, conforme a orientação do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A tentativa de fuga em local conhecido pelo tráfico de drogas configura fundada suspeita para legitimar a busca pessoal. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 244 e 157. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 862.522/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1º/07/2024; STJ, AgRg no HC n. 826.107/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/06/2024; STJ, AgRg no HC n. 947.502/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/12/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.