DIREITO PENAL — AgRg no RCD no HC 950258
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RCD no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou pedido de remição de pena por trabalho externo, sob alegação de ausência de comprovação dos requisitos necessários.
- O juízo plantonista e o juízo da execução indeferiram o pedido por falta de documentos comprobatórios, como carteira de trabalho assinada e comprovantes de pagamento.
- O Tribunal a quo manteve a decisão, destacando a insuficiência das folhas de ponto e a ausência de evidências concretas de vínculo empregatício e pagamento.
- A questão em discussão consiste em saber se a remição de pena pode ser concedida sem a comprovação formal do vínculo empregatício e do efetivo cumprimento da jornada de trabalho.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou pedido de remição de pena por trabalho externo, sob alegação de ausência de comprovação dos requisitos necessários. 2. O juízo plantonista e o juízo da execução indeferiram o pedido por falta de documentos comprobatórios, como carteira de trabalho assinada e comprovantes de pagamento. 3. O Tribunal a quo manteve a decisão, destacando a insuficiência das folhas de ponto e a ausência de evidências concretas de vínculo empregatício e pagamento. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a remição de pena pode ser concedida sem a comprovação formal do vínculo empregatício e do efetivo cumprimento da jornada de trabalho. III. Razões de decidir5. As instâncias de origem concluíram pela ausência de comprovação da atividade laboral, sendo necessário o revolvimento fático-probatório, o que é incabível em habeas corpus. 6. A remição de pena requer comprovação de trabalho supervisionado e formalizado, o que não foi demonstrado no caso. 7. A decisão reafirma que a análise de provas e fatos não pode ser realizada na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A remição de pena pelo trabalho requer comprovação formal do vínculo empregatício e do efetivo cumprimento da jornada de trabalho, não sendo possível o revolvimento fático-probatório em habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 625.044/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 23/3/2021; STJ, AgRg no RHC 193.937/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 13/6/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.