DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 950631
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o fundamento de reiteração de pedido já analisado em agravo em recurso especial anterior.
- A questão em discussão consiste em saber se é admissível a impetração de habeas corpus quando o pedido já foi objeto de análise em agravo em recurso especial anterior, configurando mera reiteração.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não se conhece de habeas corpus cuja questão já tenha sido objeto de análise em oportunidade diversa, tratando-se de mera reiteração de pedido.
- A decisão monocrática agravada está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não admite a reiteração de pedidos já decididos em oportunidades anteriores.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o fundamento de reiteração de pedido já analisado em agravo em recurso especial anterior. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a impetração de habeas corpus quando o pedido já foi objeto de análise em agravo em recurso especial anterior, configurando mera reiteração. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não se conhece de habeas corpus cuja questão já tenha sido objeto de análise em oportunidade diversa, tratando-se de mera reiteração de pedido. 4. A decisão monocrática agravada está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não admite a reiteração de pedidos já decididos em oportunidades anteriores. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.