DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 950635
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- A defesa interpôs agravo regimental contra a decisão que não conheceu do habeas corpus por tratar-se de sucedâneo do recurso previsto na legislação processual.
- O agravante não apresenta fundamentos aptos a determinar a revisão da decisão agravada, uma vez que se limita a reiterar as razões afetas ao mérito do habeas corpus.
- O acórdão impugnado não encerra ilegalidade manifesta, uma vez que a valoração do requisito subjetivo para a concessão do livramento condicional deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido no art.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA DE REQUISITO SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A defesa interpôs agravo regimental contra a decisão que não conheceu do habeas corpus por tratar-se de sucedâneo do recurso previsto na legislação processual. 2. O agravante não apresenta fundamentos aptos a determinar a revisão da decisão agravada, uma vez que se limita a reiterar as razões afetas ao mérito do habeas corpus. 3. O acórdão impugnado não encerra ilegalidade manifesta, uma vez que a valoração do requisito subjetivo para a concessão do livramento condicional deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido no art. 83, III, "b", do CP. 4. Considerando que o julgado objeto deste habeas corpus não é gravado por flagrante ilegalidade, é impossível a concessão da ordem postulada por decisão de ofício. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.