AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE HABEAS CORPUS — AgRg no HC 951026
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE HABEAS CORPUS.
- HABEAS CORPUS UTILIZADO EM SUBSTITUIÇÃO A REVISÃO CRIMINAL.
- ILEGALIDADE FLAGRANTE, CAPAZ DE ENSEJAR CONCESSÃO, DE OFÍCIO, DE HABEAS CORPUS.
- O habeas corpus não é instrumento para substituir o ajuizamento de revisão criminal, em especial se, como no caso, houver burla à competência, já que não cabe ao Superior Tribunal de Justiça revisar acórdão proferido por tribunal estadual ou regional (art.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS UTILIZADO EM SUBSTITUIÇÃO A REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. ILEGALIDADE FLAGRANTE, CAPAZ DE ENSEJAR CONCESSÃO, DE OFÍCIO, DE HABEAS CORPUS. NÃO CONSTATAÇÃO. 1. O habeas corpus não é instrumento para substituir o ajuizamento de revisão criminal, em especial se, como no caso, houver burla à competência, já que não cabe ao Superior Tribunal de Justiça revisar acórdão proferido por tribunal estadual ou regional (art. 105, inciso I, "e", da Constituição Federal). 2. Conforme previsão do art. 647-A, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal, a concessão de habeas corpus de ofício é de iniciativa do julgador. A atuação pressupõe a identificação de razão suficiente a isso ou, em outras palavras, de ilegalidade flagrante. Não se presta como subterfúgio para contornar deficiência de que se reveste a medida processual adotada pelo defensor e, assim, viabilizar, em qualquer hipótese, especialmente naquelas manifestamente inadmissíveis, a análise do mérito. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.