AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 951093
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM SE CONSTATADA FLAGRANTE ILEGALIDADE.
- A jurisprudência desta Corte vem entendendo que, por se tratar de lei penal mais gravosa, a Lei n.
- 14.843/24, no que se refere às disposições acerca do benefício da saída temporária, não pode ser aplicada retroativamente.
- Dessarte, cogente o restabelecimento da decisão do Juízo da Execução que deferira o benefício da saída temporária ao ora agravante.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. REMÉDIO NÃO CONHECIDO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM SE CONSTATADA FLAGRANTE ILEGALIDADE. SAÍDA TEMPORÁRIA. LEI N. 14.843/24. IRRETROATIVIDADE. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte vem entendendo que, por se tratar de lei penal mais gravosa, a Lei n. 14.843/24, no que se refere às disposições acerca do benefício da saída temporária, não pode ser aplicada retroativamente. Dessarte, cogente o restabelecimento da decisão do Juízo da Execução que deferira o benefício da saída temporária ao ora agravante. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.