DIREITO PENAL — AgRg no HC 951385
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a condenação por tráfico de drogas sem aplicação do tráfico privilegiado.
- A questão em discussão consiste em saber se o agravante preenche os requisitos para a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art.
- 11.343/2006, considerando a alegada dedicação a atividades criminosas.
- As evidências de pertencimento em organização criminosa - extraídas de aparelhos periciados, do modus operandi do delito e da grande quantidade de droga apreendida 125 kg - justificam o afastamento do tráfico privilegiado.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a condenação por tráfico de drogas sem aplicação do tráfico privilegiado. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante preenche os requisitos para a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, considerando a alegada dedicação a atividades criminosas. III. Razões de decidir3. As evidências de pertencimento em organização criminosa - extraídas de aparelhos periciados, do modus operandi do delito e da grande quantidade de droga apreendida 125 kg - justificam o afastamento do tráfico privilegiado. 4. A revisão do entendimento sobre a dedicação a atividades criminosas demandaria reexame de provas, o que é inadmissível em habeas corpus. IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "As evidências de pertencimento em organização criminosa - extraídas de aparelhos periciados, do modus operandi do delito e da grande quantidade de droga apreendida - afastam a aplicação do tráfico privilegiado". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; Código Penal, art. 59.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1942346/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/09/2021; STJ, AgRg no HC 674.625/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 07/12/2021.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.