PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 951645
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Escorado em razões concretas o recrudescimento da pena-base pela negativação de quatro circunstâncias judiciais: culpabilidade, conduta social, motivos e consequências do crime.
- Acresça-se que há argumentos autônomos em cada uma das circunstâncias negativadas, tais como o problema mental da vítima, o contexto de violência doméstica, os ciúmes e o abandono dos filhos menores.
- 2.Outrossim, referida exasperação não se revela desproporcional e encontra amparo no entendimento desta Corte Superior, na medida em que se verifica que o sentenciante considerou as penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao delito para estabelecer a sanção.
- No caso, estabelecida na fração de 1/8 do intervalo das penas previstas para o tipo criminoso para cada circunstância negativa.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. INCREMENTOS JUSTIFICADOS. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Escorado em razões concretas o recrudescimento da pena-base pela negativação de quatro circunstâncias judiciais: culpabilidade, conduta social, motivos e consequências do crime. Acresça-se que há argumentos autônomos em cada uma das circunstâncias negativadas, tais como o problema mental da vítima, o contexto de violência doméstica, os ciúmes e o abandono dos filhos menores. 2.Outrossim, referida exasperação não se revela desproporcional e encontra amparo no entendimento desta Corte Superior, na medida em que se verifica que o sentenciante considerou as penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao delito para estabelecer a sanção. No caso, estabelecida na fração de 1/8 do intervalo das penas previstas para o tipo criminoso para cada circunstância negativa. 3. Quanto à alegada ocorrência de bis in idem entre as circunstâncias agravantes, ressalte-se que referida matéria não foi analisada pelo Tribunal de origem, no voto vencedor, de sorte, que inviável se mostra o seu enfrentamento nesta oportunidade, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.