DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 952460
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de acusado condenado por roubo majorado, com base em reconhecimento fotográfico realizado na fase do inquérito policial, sem observância das formalidades do art.
- 226 do CPP, e não corroborado por outras provas.
- A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades do art.
- 226 do CPP, e não corroborado por outras provas, é suficiente para embasar condenação criminal.
Resultado indicado
Ordem concedida de ofício para declarar a nulidade do reconhecimento fotográfico e absolver o paciente, com fulcro no art.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. VIOLAÇÃO AO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado condenado por roubo majorado, com base em reconhecimento fotográfico realizado na fase do inquérito policial, sem observância das formalidades do art. 226 do CPP, e não corroborado por outras provas. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades do art. 226 do CPP, e não corroborado por outras provas, é suficiente para embasar condenação criminal. III. Razões de decidir3. A jurisprudência desta Corte estabelece que o reconhecimento fotográfico sem observância das formalidades do art. 226 do CPP é nulo e não pode servir de base para condenação, mesmo que confirmado em juízo.4. A ausência de outras provas que corroborem a autoria delitiva, além do reconhecimento fotográfico irregular, evidencia constrangimento ilegal.5. A nulidade do reconhecimento fotográfico inicial contamina os subsequentes, não podendo ser convalidada por reconhecimento em juízo. IV. Dispositivo 6. Ordem concedida de ofício para declarar a nulidade do reconhecimento fotográfico e absolver o paciente, com fulcro no art. 386, V, do Código de Processo Penal.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.