DIREITO PENAL — AgRg no HC 952591
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que cassou sentença absolutória e determinou o prosseguimento da ação penal por furto, afastando a aplicação do princípio da insignificância.
- O agravante, com extensa ficha criminal, praticou furto durante o repouso noturno, subtraindo bem avaliado em R$ 260,00, valor superior a 10% do salário mínimo à época dos fatos.
- A questão em discussão consiste em saber se a conduta do agravante, com habitualidade delitiva, pode ser considerada atípica pelo princípio da insignificância, considerando o valor do bem furtado e as circunstâncias do crime.
- A reincidência e a habitualidade delitiva são obstáculos iniciais à aplicação do princípio da insignificância, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que cassou sentença absolutória e determinou o prosseguimento da ação penal por furto, afastando a aplicação do princípio da insignificância. 2. O agravante, com extensa ficha criminal, praticou furto durante o repouso noturno, subtraindo bem avaliado em R$ 260,00, valor superior a 10% do salário mínimo à época dos fatos. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a conduta do agravante, com habitualidade delitiva, pode ser considerada atípica pelo princípio da insignificância, considerando o valor do bem furtado e as circunstâncias do crime. III. Razões de decidir4. A reincidência e a habitualidade delitiva são obstáculos iniciais à aplicação do princípio da insignificância, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 5. O valor do bem furtado, superior a 10% do salário mínimo à época dos fatos, impede a aplicação do princípio da bagatela. 6. Não há ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício, devendo a decisão monocrática ser mantida. IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A reincidência e a habitualidade delitiva são obstáculos à aplicação do princípio da insignificância. 2. O valor do bem furtado superior a 10% do salário mínimo impede a aplicação do princípio da bagatela." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 155, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 921.445/MS, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 03.09.2024; STJ, AgRg no HC 821.197/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 28.08.2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.