DIREITO PENAL — AgRg no HC 952750
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se discute a legalidade da imposição de monitoramento eletrônico em prisão domiciliar, em razão da falta de vagas em estabelecimento adequado ao regime aberto.
- A questão em discussão consiste em saber se a imposição de monitoramento eletrônico em prisão domiciliar, devido à falta de vagas no regime aberto, configura constrangimento ilegal ao apenado.
- A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que é razoável o uso de tornozeleira eletrônica quando a prisão domiciliar é concedida devido à ausência de vaga em estabelecimento prisional compatível com o regime aberto.
Resultado indicado
É razoável o uso de tornozeleira eletrônica em prisão domiciliar concedida por falta de vagas no regime aberto.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. FALTA DE VAGAS NO REGIME ABERTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se discute a legalidade da imposição de monitoramento eletrônico em prisão domiciliar, em razão da falta de vagas em estabelecimento adequado ao regime aberto. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a imposição de monitoramento eletrônico em prisão domiciliar, devido à falta de vagas no regime aberto, configura constrangimento ilegal ao apenado. III. Razões de decidir3. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que é razoável o uso de tornozeleira eletrônica quando a prisão domiciliar é concedida devido à ausência de vaga em estabelecimento prisional compatível com o regime aberto. 4. A utilização de monitoramento eletrônico visa fiscalizar o cumprimento da pena em regime aberto na própria residência, sendo uma medida que não se afigura mais penosa do que o cumprimento em casa de albergado. IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. É razoável o uso de tornozeleira eletrônica em prisão domiciliar concedida por falta de vagas no regime aberto. 2. A medida de monitoramento eletrônico não se afigura mais penosa do que o cumprimento da pena em casa de albergado. 3. A utilização de monitoramento eletrônico visa fiscalizar o cumprimento da pena em regime aberto na própria residência". Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 122, § 1º; CP, art. 33, "c"; LEP, art. 93.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 817.805/MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 31.8.2023; STJ, AgRg no HC 695.943/MA, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 17.12.2021; STJ, AgRg no HC 750.926/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 8.8.2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.