DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 952771
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- APLICAÇÃO CUMULATIVA DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA.
- MAJORANTES DE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus substitutivo e, na análise de ofício, não verificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal, mantendo a condenação do paciente à pena de 14 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, pela prática de roubo majorado e extorsão, em regime inicial fechado.
- Há duas questões em discussão: (i) verificar se a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena (restrição de liberdade, emprego de arma de fogo e concurso de agentes) no crime de roubo afronta o princípio da proporcionalidade; (ii) apurar se houve constrangimento ilegal na dosimetria das penas impostas ao paciente.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. APLICAÇÃO CUMULATIVA DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. POSSIBILIDADE. MAJORANTES DE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus substitutivo e, na análise de ofício, não verificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal, mantendo a condenação do paciente à pena de 14 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, pela prática de roubo majorado e extorsão, em regime inicial fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena (restrição de liberdade, emprego de arma de fogo e concurso de agentes) no crime de roubo afronta o princípio da proporcionalidade; (ii) apurar se houve constrangimento ilegal na dosimetria das penas impostas ao paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As majorantes de emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição de liberdade da vítima foram corretamente aplicadas de forma cumulativa, com base na gravidade concreta da conduta praticada, especialmente em razão do período prolongado de restrição da liberdade da vítima (11 horas e 30 minutos), conforme autorizado pelo art. 68, parágrafo único, do Código Penal. 4. A fundamentação adotada pelo juízo de origem e confirmada pelo Tribunal local atende ao princípio da individualização da pena, respeitando os parâmetros fixados pelo legislador e a gravidade concreta dos delitos praticados. 5. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal na dosimetria, tampouco nos critérios utilizados para aplicação do concurso material entre os crimes de roubo e extorsão. 6. A reavaliação do acervo probatório, indispensável para acolher as alegações defensivas, é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.