AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 952796
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A aventada ilegalidade da prisão preventiva já foi objeto de estudo no RHC 199.918/MG, oportunidade em que o recurso ordinário foi parcialmente conhecido e, nessa extensão, não foi provido, por ser considerada legítima a custódia cautelar.
- Tal decisum transitou em julgado em 13/08/2024.
- É inadmissível a rediscussão de matéria já decidida, sobretudo quando se trata de coisa julgada.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSURGÊNCIA CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA. TESE JÁ APRECIADA NO RHC N. 199.918/MG. REITERAÇÃO DE PEDIDO. COISA JULGADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A aventada ilegalidade da prisão preventiva já foi objeto de estudo no RHC 199.918/MG, oportunidade em que o recurso ordinário foi parcialmente conhecido e, nessa extensão, não foi provido, por ser considerada legítima a custódia cautelar. Tal decisum transitou em julgado em 13/08/2024. 2. É inadmissível a rediscussão de matéria já decidida, sobretudo quando se trata de coisa julgada. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.